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DOC. 711.4490.4199.5527

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2º RECLAMADA (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Por vislumbrar desrespeito à jurisprudência vinculante do STF, conclui-se que a questão objeto do recurso de revista oferece transcendência política hábil a viabilizar sua apreciação, nos termos do, II do § 1º do CLT, art. 896-A Para melhor análise da apontada ofensa aa Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, deve ser determinado o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA 2º RECLAMADA (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RECURSO INCABÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE POSITIVO . Nos termos da alínea «b» do CLT, art. 897, o agravo de instrumento possui cabimento das decisões que denegarem a interposição de recursos. No presente caso, o recurso de revista foi admitido no tema objeto de agravo de instrumento, de modo que incabível a interposição do apelo. Agravo de instrumento de que não se conhece. IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO CELETISTA E SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Este Tribunal Superior já pacificou o entendimento de que o CF/88, art. 37, XIII - que veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público - inviabiliza a isonomia entre trabalhadores vinculados a regimes jurídicos diversos (empregados celetistas e servidores públicos estatutários), sendo inaplicável o entendimento da Orientação jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.

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