TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA.
Insurgência do exequente contra a r. decisão que indeferiu o pedido de expedição de mandado de constatação e penhora de obras de arte que guarnecem a residência do executado. Pretensão de reforma. Possibilidade. Bens de elevado valor que excepcionam a regra da impenhorabilidade. Adornos que ultrapassam as necessidades de uma pessoa comum. Ordem legal estabelecida pelo CPC, art. 835 que não é exaustiva e nem tem caráter rígido, cabendo sua análise a cada caso concreto. Inexistência de ofensa à regra contida no art. 805 do referido Estatuto Processual, que atende aos princípios da instrumentalidade e efetividade do processo. Asserção de impenhorabilidade que poderá ser alegada após a efetivação da constrição, haja vista que, a esse tempo, não se tem conhecimento acerca dos bens móveis que efetivamente guarnecem a residência do agravado. Precedentes desta C. 28ª Câmara de Direito Privado. Decisão reformada. Recurso provido.
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