TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURO PATRIMONIAL. ENERGIA ELÉTRICA.
Seguradora apelada que pagou indenização a seu segurado para o ressarcimento de danos em equipamentos causados por oscilações elétricas em rede de fornecimento da concessionária apelante. Pretensão de ressarcimento. Demanda procedente em primeiro grau. Inconformismo da concessionária. OBJEÇÕES PROCESSUAIS. INTERESSE DE AGIR. Desnecessidade de esgotamento da via administrativa. Inafastabilidade da jurisdição. LEGITIMIDADE PASSIVA. Pertinência subjetiva reconhecida. Autora que atribui à ré, fornecedora de energia à unidade segurada, reponsabilidade pelos danos causados na prestação do serviço. Teoria da asserção. INÉPCIA DA INICIAL. Não reconhecimento. O pedido é certo e determinado e decorre logicamente dos fatos narrados. A peça exordial é apta à compreensão da controvérsia e permitiu o pleno exercício da ampla defesa e contraditório. Ademais, todos os documentos imprescindíveis para formação da relação jurídico-processual foram apresentados. Debate acerca da suficiência da prova documental que adentra o mérito. PRESCRIÇÃO. Inaplicabilidade do prazo ânuo previsto no art. 206, §1º, II, do Código Civil, uma vez que, pela sub-rogação, a seguradora atrai para si todas as garantias, legais e contratuais, que o segurado teria na condição de consumidor. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. A controvérsia é eminentemente técnica. Desnecessidade da oitiva de testemunhas ou do segurado, notadamente para tratar do pagamento da indenização, comprovado documentalmente. RESPONSABILIDADE CIVIL. REGRESSO. As concessionárias possuem responsabilidade objetiva pelos danos causados na gestão serviços públicos, sendo despicienda, portanto, a comprovação de dolo ou de culpa. Inteligência da CF/88, art. 37, § 6º e do art. Lei 8.987/95, art. 2º, III. Necessidade de demonstração dos demais elementos da responsabilidade civil. Prova pericial produzida sob o crivo do contraditório que embasa a responsabilização da recorrente. Ausência de irregularidades nas instalações elétricas internas do condomínio segurado. Tensões registradas abaixo do limite mínimo necessário para funcionamento adequado dos equipamentos. Oscilações frequentes. Responsabilidade da concessionária pelos danos causados pela inadequação dos serviços prestados. VALOR DA REPARAÇÃO. Ressarcimento condizente com o prejuízo reclamado, demonstrado por nota fiscal de compra e prestação de serviços. Princípio da reparação integral. Dedução da franquia que, de certa forma, se presta a compensar eventual deterioração nos equipamentos danificados. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
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