TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE JANDIRA) - REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INTERVENÇÃO MUNICIPAL NA ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Constatada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE JANDIRA) - REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INTERVENÇÃO MUNICIPAL NA ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Esta Corte Superior firmou entendimento de que não há responsabilidade solidária nem subsidiária do ente público nas hipóteses de intervenção administrativa, porque o interventor não pratica atos em nome próprio, mas sim em nome da entidade em que interveio. Ressalte-se também que não há que se falar em sucessão de empregadores, pois não há alteração na estrutura das empresas. Logo, ao decidir que o ente público reclamado tem responsabilidade subsidiária no pagamento dos créditos reconhecidos em juízo, porque se beneficiou da prestação de serviços, o Tribunal Regional divergiu da jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, motivo pelo qual se reconhece a transcendência política da matéria. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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