TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Plano de saúde. Decisão que deferiu tutela para determinar que a ré inclua o recém-nascido como dependente, sob pena de multa diária. Presentes os requisitos ensejadores da medida, nos termos do CPC, art. 300. Incidência do Lei 9.656/1998, art. 12, III, «b». Hipótese em que dentro dos trinta dias após o nascimento, o neonato tem direito a ser admitido no plano, seja filho do consumidor titular ou do consumidor dependente. Recurso a que se nega provimento
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