TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de reparação de danos causados em acidente de veículo - Denunciação da lide ao DER, órgão que seria responsável pela conservação da rodovia - Inadmissibilidade - Inexistência de relação jurídica decorrente da lei ou do contrato - Exegese do CPC, art. 125, II - Liberdade do autor em demandar - Instituto que também não serve como meio de defesa para afastar a responsabilidade, atribuindo-a a terceiro - Possibilidade de eventual exercício do direto de regresso em demanda autônoma - Primazia do direito do agravado de solução integral do mérito, incluída atividade satisfação em prazo razoável - Decisão mantida.
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