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DOC. 710.1794.8042.1455

TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno. Execução. Pedido de efeito suspensivo indeferido. Manutenção da decisão. Recurso não provido. I. Caso em exame Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu a concessão de efeito suspensivo em agravo de instrumento, no âmbito de execução. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de plausibilidade jurídica e risco de dano irreparável ou de difícil reparação que justificassem a concessão do efeito suspensivo, bem como a necessidade de análise do mérito incidental. III. Razões de decidir 3. O efeito suspensivo foi negado com base na ausência de novos elementos aptos a infirmar a decisão agravada, bem como na cautela necessária diante de alegações de possível fraude no processo executivo. 4. A análise do mérito incidental, conforme apontado, confunde-se com o julgamento do recurso principal, não sendo apropriada sua antecipação em sede de agravo interno. 5. O CPC, art. 789 estabelece que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, não havendo, portanto, razão para suspender a execução nesse estágio. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: «Não há plausibilidade para concessão de efeito suspensivo em agravo de instrumento no curso de execução, especialmente quando ausentes novos elementos que infirmem a decisão impugnada e diante de alegações de possível fraude que recomendam cautela.» Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 789 e CPC, art. 1.021.

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