TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO APLICADA EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. CASO EM EXAME.
Apelação interposta pela defesa de Sérgio Aparecido de Leles contra a r. sentença que o condenou à pena de 02 anos, 08 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 24 dias-multa, como incurso no CP, art. 155, caput. Pleito objetivando a redução da fração de aumento aplicada em razão do reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis, a integral compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, bem como a fixação de regime mais brando para o início do cumprimento da reprimenda.
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