TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RECLAMANTE - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 HORAS DIÁRIAS - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - AFASTADA A INCIDÊNCIA DO TEMA 1046 DO STF. 1. A discussão sobre a existência de norma coletiva autorizadora do elastecimento da jornada de trabalho de empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento foi decidida com base no conjunto fático probatório dos autos. Conclusão diversa demandaria novo exame das convenções coletivas em comento, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. 2. Portanto, no caso, não se trata de hipótese de incidência do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, pois a controvérsia não discute a validade da norma coletiva, mas tão somente a sua existência, autorizando o elastecimento da jornada nos termos da CF/88, art. 7, XIV e da Súmula 423/TST. Agravo interno desprovido .
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