TJSP. APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência para declarar a inexigibilidade dos débitos imputados em nome da autora referentes ao relógio medidor 14004056 e condenar a ré ao pagamento de indenização a título de danos morais no importe de R$ 7.000,00, acrescido de correção monetária pela Tabela do TJSP a partir do arbitramento (data da sentença) e juros de 1% ao mês a contar do evento danoso, além da repetição do indébito (R$ 112,26) corrigido monetariamente a partir da data do desembolso pela Tabela do TJSP e juros de 1% ao mês a partir da citação. Inconformismo da concessionária ré. Autora alegou que teve seu nome inscrito junto aos órgãos de proteção de crédito por débitos originados de relógio medidor que desconhece. Relação de consumo. Pretensa instalação de dois relógios medidores no endereço da autora. Requerida que acostou «prints» de seus sistemas internos que não bastam para a comprovação da contratação alegada. Ônus da prova da qual a requerida não se desincumbiu. Aplicação do CPC, art. 373, II. Cobrança e negativação indevidas, bem configuradas. Declaração de inexigibilidade que é de rigor. Dano moral in re ipsa. Inaplicabilidade da Súmula 385/STJ. Ausência de restrição prévia. Quantificação. Indenização fixada em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade que não comporta redução. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
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