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DOC. 708.4915.3962.7166

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS QUE EMBASARAM A SENTENÇA - REJEIÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INAPLICABILIDADE - TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS - PARÂMETRO DE AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADE - UMA VEZ E MEIA A TAXA MÉDIA DE MERCADO - JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - ADMISSIBILIDADE. I -

Tendo sido declinados, na minuta recursal, fundamentos hábeis a embasar o pedido de reforma deduzido pela parte apelante, conforme preconizado pelo CPC, art. 1.010, II, não há se falar em violação ao princípio da dialeticidade. II - Tratando-se de Execução de Cédula de Credito Bancário para capital de giro, pactuada por pessoa jurídica para fomentar sua atividade empresarial, é inaplicável o CDC. III - Conforme orientação jurisprudencial do STJ, não será considerada abusiva a taxa dos juros remuneratórios contratada quando ela for até uma vez e meia superior à taxa de juros média praticada pelo mercado em relação à mesma espécie de contrato, na época de sua celebração, de acordo com as informações divulgadas pelo Banco Central do Brasil. IV - É possível a capitalização de juros nos contratos ajustados depois da edição da Medida Provisória . 2.170-36 de 2000, desde que expressamente pactuada.

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