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DOC. 708.0159.0890.6443

TJSP. PLANO DE SAÚDE - TUTELA DE URGÊNCIA - COBERTURA DE CIRURGIA CERVICAL E MATERIAIS - PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO MÉDICA NESSE MOMENTO PROCESSUAL - ASTREINTES -

Agravante que se insurge contra o custeio de cirurgia cervical e materiais - Preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300 - Relatório do médico assistente que atestou diagnóstico de dores cervicais crônicas bilaterais, com sintomas indicativos de comprometimento neurológico - Aparente inaplicabilidade do Comunicado CG 1.857/16 ao caso concreto - Paciente que já foi submetida a procedimento de descompressão lombar em 2022 com custeio pela operadora de saúde após instauração de ação anterior, sendo a cirurgia sub judice prescrita pelo mesmo profissional de saúde - Ausência de instauração de Junta Médica ou de negativa amparada em justificativa técnica, para que se pudesse cogitar de cautela no custeio - Perigo da demora decorrente do quadro de dores crônicas e limitações funcionais - Descabimento da redução das astreintes - Elevado poder econômico da agravante e relevância dos interesses da agravada que justificam o importe da multa cominatória em atenção à função coercitiva do instituto - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO

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