TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DA JUNTADA DO ENDEREÇO ELETRÔNICO DA PARTE AUTORA.
1. O CPC, art. 105 estabelece que a procuração deverá conter o nome do advogado, inscrição na OAB e respectivo endereço. Em que pese tenha constado no instrumento de mandato a outorga à sociedade de advogados, tais requisitos igualmente foram cumpridos naquele instrumento, não havendo falar em irregularidade na representação processual.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito