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DOC. 707.8143.8021.1570

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DA JUNTADA DO ENDEREÇO ELETRÔNICO DA PARTE AUTORA.

1. O CPC, art. 105 estabelece que a procuração deverá conter o nome do advogado, inscrição na OAB e respectivo endereço. Em que pese tenha constado no instrumento de mandato a outorga à sociedade de advogados, tais requisitos igualmente foram cumpridos naquele instrumento, não havendo falar em irregularidade na representação processual. 

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