TJRJ. Habeas Corpus. Pretensão de revogação da prisão preventiva, ou substituição por medidas cautelares diversas. A liminar foi indeferida. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 1. Consta dos autos que os pacientes foram presos em flagrante e denunciados, em 04/10/2024, pela prática, em tese, do crime de extorsão, previsto no CP, art. 158, § 1º. A denúncia foi recebida em 11/10/2024, ocasião em que a prisão preventiva foi mantida. 2. A alegação de inocência dos pacientes não merece acolhimento, haja vista que a alegação de negativa de autoria é matéria fático probatória, atinente ao mérito da ação penal, cujo exame não é adequado na via estreita do HC. 3. Quanto à prisão preventiva, verifica-se que as decisões proferidas em primeira instância possuem a fundamentação exigida pela Constituição da República e pela lei, não padecendo de vícios. 4. No caso em tela, estão presentes os pressupostos legais autorizadores da custódia cautelar, não subsistindo qualquer violação ao princípio da presunção de inocência, sendo a custódia necessária para a preservação da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal, não se mostrando suficientes, outras medidas cautelares. 5. Ressalte-se que o delito de extorsão possui pena máxima superior a 04 (quatro) anos de reclusão, satisfazendo, portanto, o requisito previsto no CPP, art. 313, I. 6. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 7. Ordem denegada.
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