TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PARCIAL PROVIMENTO.I.
Caso em Exame1. Ação penal julgada procedente condenando Eduardo Gomes da Silva a 11 anos de reclusão e multa por roubo majorado. Defesa recorre pedindo absolvição por insuficiência de provas, alegando impossibilidade de reconhecimento devido ao uso de máscaras pelos autores. Subsidiariamente, requer penas no mínimo legal e regime semiaberto.II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) a validade do reconhecimento do réu pelas vítimas e (ii) a adequação das penas aplicadas, incluindo o regime prisional.III. Razões de Decidir3. O reconhecimento do réu pelas vítimas foi considerado válido, corroborado por outras provas nos autos, incluindo depoimentos de policiais, que encontraram um dos produtos subtraídos na posse do corréu. 4. A materialidade e autoria do delito foram confirmadas por provas documentais e testemunhais, não havendo nulidade no reconhecimento.IV. Dispositivo e Tese5. Dá-se parcial provimento ao recurso para fixar as penas em 8 anos de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento de 19 dias-multa.Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima, corroborada por outros elementos, tem especial valor probante em crimes de roubo. 2. A ausência de prejuízo à defesa afasta nulidade no reconhecimento realizado na fase inquisitiva. Penas reduzidas.Legislação Citada:CP, art. 157, § 2º, II e V, § 2º-A, I, art. 29, art. 70, art. 68, parágrafo único, art. 33, § 3º, art. 44, I e III, art. 72.CPP, art. 226.Jurisprudência Citada:STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, j. 26.03.2019.STJ, HC 149540/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 04.05.2011
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