TJRJ. Apelação. Ação Penal. Denúncia que imputou à ré a prática da conduta tipificada no art. 157, §§ 1º e 2º, II, do CP. Pretensão acusatória julgada procedente. Recurso da defesa. Autoria e materialidade do delito de roubo impróprio devidamente comprovada nos autos. Auto de prisão em flagrante, Registro de Ocorrência, Termos de declarações, Auto de apreensão e entrega, além da prova oral colhida em Juízo. Declarações da vítima, em sede policial e em juízo, que narram detalhes da empreitada criminosa. Crime patrimonial. Palavra da vítima que possui extrema relevância. Precedente do E. STJ. Tese defensiva (1). Desclassificação para o crime de furto qualificado. Impossibilidade. Vítima que declarou expressamente ter sido ameaçada pela ré. Acervo probatório que demonstra a configuração da ameaça. Tipo penal previsto no CP, art. 157, § 1º. Tese defensiva (2). Tentativa e não crime consumado. Crime de roubo que se consuma com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça. Inteligência do Tema 916, do E. STJ. Prova dos autos neste sentido. Rejeição. Dosimetria. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Circunstância judicial desfavorável verificada. Discricionariedade do julgador. Devida fundamentação. Manutenção. Readequação da pena de multa. Alinhamento com a pena corporal. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Causa de aumento de pena reconhecida. Exasperação pela menor fração de 1/3 (um terço). Pena definitiva fixada em 6 (seis) anos de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa. Regime inicial de cumprimento de pena semiaberto. Manutenção. Não cabimento da substituição de pena ou de aplicação do sursis. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, do CP. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Recurso conhecido e desprovido.
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