TJSP. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA ORAL, CUJA IMPRESCINDIBILIDADE NÃO RESTOU EVIDENCIADA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA CAUSA. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.
Não há fundamento para cogitar de cerceamento de defesa por falta de produção de prova testemunhal, considerando a irrelevância da prova para o deslinde da causa. A prova documental se mostra suficiente para o esclarecimento da matéria de fato. 2. Diante desse resultado, impõe-se elevar o montante da verba honorária sucumbencial, nos termos do CPC, art. 85, § 11, a 12% do valor atualizado da condenação
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