TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação revisional de contrato de consórcio de veículo. Magistrado que indeferiu pedido de antecipação de tutela, para que o autor fosse mantido na posse do automóvel, objeto do contrato em discussão, enquanto durar o processo. Ausência dos requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do CPC, art. 300. No presente caso, nem ao menos foi juntado integralmente o contrato objeto da lide, a fim de que pudesse ser verificada a alegada cobrança arbitrária de Registro de Contrato, despesas vinculadas ao financiamento, Tarifa de Cadastro, IOF, além da taxa de juros. Necessidade de maior dilação probatória. Enquanto não for demonstrada a abusividade das cláusulas contratuais, elas são válidas e o pagamento deve ocorrer nos valores e na forma pactuados. Decisão que se mantém. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito