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DOC. 705.8556.0613.6112

TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS - EFEITO SUSPENSIVO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - DESRESPEITO A PARADA OBRIGATÓRIA - CULPA CONCORRENTE NÃO EVIDENCIADA - DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - RESSARCIMENTO - VALOR - DEDUÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO - SEGURADORA - LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - SUSPENSÃO DOS JUROS - - O

pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação depende de procedimento próprio, consubstanciado na formulação de requerimento autônomo dirigido ao tribunal, restando inviável o exame do pedido efetuado no próprio recurso de apelação. - O Código de Trânsito Brasileiro, dispõe no art. 28 que «O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito..» Ao adentrar em via preferencial sem observar a sinalização de parada obrigatória o condutor não guarda seu dever de cautela, o que enseja responsabilização pelos eventuais danos decorrentes. - A responsabilidade civil traduz o dever de reparar o prejuízo em consequência de ofensa causada a direito alheio. Todo aquele que causa dano a outrem é obrigado a repará-lo. - Os danos materiais são compensações referentes aos prejuízos de natureza patrimonial resultantes da conduta ilícita praticada pela parte adversa, sendo fundamental a prova da sua efetiva ocorrência - O responsável deve ressarcir o dano moral oriundo de acidente que acrescenta evidente dor psíquica, decorrente do desconforto e sofrimento, bem como o dano estético em razão de deformidade permanente no membro atingido. - O valor da indenização por danos morais e estéticos deve ser arbitrado de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. - O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido somente em face condenação por dano material. -Conforme determina o Lei 6.024/1974, art. 18, «d», os juros moratórios têm fluên cia suspensa a partir da decretação da liquidação extrajudicial até quitação integral do passivo da empresa.

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