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DOC. 705.7464.9788.1732

TJSP. APELAÇÃO.

Embargos à Execução de Título Extrajudicial. Alegação de irregularidade da cessão de crédito e inexigibilidade do débito por supostos defeitos na mercadoria. Sentença que julgou os pedidos improcedentes. Apelo do autor. Sem razão. Débito que foi cedido, pelo Laboratório Farmacêutico, credor original, à securitizadora embargada. Comprovação nos autos, por meio de contato telefônico e e-mail, do envio de notificação para a embargante a respeito da cessão do crédito. Ademais, eventual ausência de notificação do devedor não invalidaria a cessão de crédito, tampouco o exonera o solvens da obrigação. Eventual inobservância do disposto no art. 290 do Código Civil tão somente impede que o cessionário se insurja contra eventual pagamento realizado, pelo devedor, diretamente ao cedente, hipótese inexistente no caso. Ausência de qualquer comprovação de defeitos na mercadoria, tampouco comprovação de que eventuais mercadorias danificadas são as que geraram os títulos de crédito. Impossibilidade de aplicação do CCB, art. 476. Crédito devido. Honorários recursais fixados. Apelo desprovido.

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