TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
Trata-se de recurso interposto contra a decisão do juízo de origem que rejeitou o oferecimento dos imóveis indicados à penhora pela executada, assentou que os encargos são de sua responsabilidade, e ainda afastou as alegações de excesso de execução e de necessidade de submissão da agravante ao rito das execuções contra a Fazenda Pública. Entendeu o juízo que não são aplicáveis os privilégios da Fazenda à RIO URBE, por explorar atividade econômica em regime concorrencial. Irresignação da executada, que pleiteia a reforma da decisão para que seja adotado na execução o rito aplicável à Fazenda Pública, em relação aos juros e à submissão do débito ao Regime de Precatórios. Admissão do IRDR 0076022-60.2024.8.19.0000 pela Seção de Direito Público deste Tribunal de Justiça, a fim de formar precedente qualificado acerca da controvérsia referente à submissão ou não da Empresa Municipal de Urbanização RIO-URBE ao regime de precatórios. Questão de direito que versa sobre a mesma matéria. Multiplicidade de ações. Suspensão do feito até o julgamento do IRDR 0076022-60.2024.8.19.0000, com fulcro no art. 313, IV, e CPC, art. 982, I.
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