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DOC. 705.6133.5837.2324

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - ASSISTENTE TÉCNICO - DECLARAÇÃO DE POBREZA - I -

Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade após oportunizar à parte o preenchimento dos requisitos legais - II - Compatibilidade do art. 5º, LXXIV, da CF, com a Lei 1.060/50, art. 4º, § 1º - Presunção decorrente da declaração de hipossuficiência financeira que deve ser elidida por prova em contrário - III - Hipótese em que a parte agravante labora como assistente técnico - Demonstrativo de pagamento que revela salário em valor líquido inferior a três salários mínimos - Fatura de consumo que indica despesas módicas - Contratação de advogado particular que não obsta a concessão do benefício - Opção de renunciar ao foro privilegiado de seu domicílio que não pode ser interpretado em desfavor do consumidor, pois se trata de uma faculdade legal - Elementos suficientes para comprovar a incapacidade financeira da requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve ser concedida - Precedentes - Inteligência dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 - Benefício concedido - Decisão reformada - Agravo provido"

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