TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Penhora no Rosto dos Autos. Honorários Advocatícios Contratuais. Impenhorabilidade. Recurso Não Provido. I. Caso em Exame 1. Recurso de Agravo de Instrumento interposto por Thaisa dos Santos Martins Garcia contra decisão que rejeitou a impugnação e manteve a penhora no rosto dos autos em Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Thiago Gusmão de Faria Oliveira. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de constituição de reserva para pagamento de honorários advocatícios contratuais e na impenhorabilidade dos valores penhorados. III. Razões de Decidir 3. A apresentação de contrato de honorários advocatícios após a efetivação de penhora não assegura ao advogado o direito ao recebimento por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, conforme precedentes do STJ. 4. A impenhorabilidade não se aplica a valores referentes a indenização por danos morais, conforme jurisprudência deste Tribunal. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. Honorários advocatícios contratuais não têm preferência sobre penhora já efetivada. 2. Indenização por danos morais não é impenhorável. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 1.025; CPC/2015, art. 1.026, § 2º. TJSP, Recurso de Agravo de Instrumento 2211611-92.2024.8.26.0000, Rel. Des. Spencer Almeida Ferreira, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 23/08/2024. TJSP, Recurso de Agravo de Instrumento 2207199-89.2022.8.26.0000, Rel. Fernando Sastre Redondo, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 14/12/2022. TJSP, Recurso de Agravo de Instrumento 2085078-25.2023.8.26.0000, Rel. Des. Spencer de Almeida Ferreira, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 20/10/2023
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