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DOC. 704.9605.9920.4293

TJRJ. Habeas Corpus. Paciente preso preventivamente e denunciado pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 2º, § 2º e § 4º, II e IV, da Lei 12.850/2013; Prisão preventiva. Requisitos dos arts. 312 e 313, I, do CPP que se fazem presentes. Fumus commissi delicti que se evidencia pelo material de investigação policial que conta com interceptações telefônicas e mandados de busca e apreensão. Periculum libertatis que se extrai da gravidade em concreto da conduta atribuída ao Paciente, eis que se trata de organização criminosa armada voltada à prática de múltiplos ilícitos. Feito inegavelmente complexo, que conta com 31 (trinta e um) acusados, bem como com mais de 4 (quatro) mil folhas. Desenvolvimento regular do processo, sem desídia imputável ao Judiciário e/ou à acusação e sem qualquer interrupção relevante em sua tramitação. Prisão domiciliar humanitária. Princípio constitucional da dignidade da Pessoa humana. Inteligência do art. 1º, III da CF/88. Discricionariedade do julgador nas hipóteses do CPP, art. 318. Impossibilidade da análise do requerimento de medida cautelar de prisão domiciliar, sob pena de supressão de instância. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.

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