TJSP. Agravo de instrumento - Decisão interlocutória que, no curso de ação cominatória visando o custeio de tratamento médico, cumulada com pedido de indenização por danos morais, deferiu a tutela de urgência para determinar que a operadora ré forneça o tratamento com radioterapia prescrito ao beneficiário, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de 30 dias - Probabilidade do direito e perigo de dano devidamente demonstrados - Preenchimento dos requisitos exigidos pelo CPC, art. 300 - Providência indispensável e ínsita ao tratamento da moléstia diagnosticada [neoplasia maligna da orofaringe - CID10:C10] - Negativa da operadora fundada em carência contratual - Demonstração da necessidade da submissão do paciente a tratamento e procedimento de emergência/urgência - Irrelevância, neste momento de conhecimento superficial da lide, da fluência do período de carência contratual - Inteligência do Lei 9.656/1998, art. 35-C - Descabimento da negativa de custeio de exames e procedimentos para o caso de emergência/urgência - Decisão mantida - Recurso não provido
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