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DOC. 704.7215.8646.3586

TJSP. SUSTAÇÃO DE PROTESTO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO QUANTO AO REQUERIDO ITAÚ,

com fulcro no CPC, art. 485, VI (ilegitimidade processual), E DE PROCEDÊNCIA QUANTO À REQUERIDA GWI, para declarar inexigível o débito representado pelo título número 698 e para cancelar definitivamente o protesto relativo ao título número 698 - Pretensão relativa à sustação de protesto - Matéria integra a competência das Câmaras da Seção de Direito Privado II - RECURSO DA REQUERIDA GWI NÃO CONHECIDO E SUSCITADO O CONFLITO DE COMPETÊNCIA, COM A REMESSA DOS AUTOS AO GRUPO ESPECIAL DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO PARA APRECIAÇÃ

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