TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Constatada violação do, XXVI da CF/88, art. 7º, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido, no particular. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SÚMULA 333/TST. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada, neste particular. Agravo não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. É válida a norma coletiva que elastece a jornada em turnos ininterruptos derevezamentopara 8h48min diários, considerando que o, XIV da CF/88, art. 7º permite a fixação de jornada superior a 6h para o labor realizado nesse regime especial de trabalho. Dessa forma, está superada a Súmula 423/TST quanto ao elastecimento máximo da jornada diária em 8 horas, tendo em vista que tal limite não é direito de indisponibilidade absoluta previsto constitucionalmente, infenso à negociação coletiva, conforme parâmetros definidos pelo STF no julgamento do tema 1046 da tabela de repercussão geral. Recurso de revista conhecido e provido.
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