TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Execução de Título extrajudicial. Decisão que determinou a constrição na razão de 30% (trinta por cento) do salário bruto do executado. Irresignação do executado. CPC, art. 833, IV que versa sobre a impenhorabilidade dos recursos provenientes do salário ou proventos, que vem sendo mitigado pela jurisprudência do STJ, tendo em vista a porcentagem que não se destinaria ao suprimento das necessidades básicas do devedor e de sua família, em respeito aos princípios da boa-fé e da garantia do mínimo existencial. Inquestionável o fato de que deve haver equilíbrio entre a proteção dos interesses do credor e do devedor, não podendo o Poder Judiciário chancelar abusos de direito. Constrição determinada no patamar de 30% (trinta por cento) que vulneraria o mínimo existencial. Percentual de 10% que salvaguarda a dignidade das executadas, garantindo um mínimo existencial e permite satisfazer, ainda que de forma precária, o crédito do exequente. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, para que a constrição seja de 10% (dez por cento) do salário bruto do executado, até o limite da execução.
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