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DOC. 703.4030.4950.2483

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. LIMITAÇÃO DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMOS. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. PROCEDIMENTO DOS CDC, art. 104-A e CDC, art. 104-B. INDEFERIMENTO. REFORMA DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 59 DESTE TRIBUNAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Interposição de recurso contra decisão singular que, nos autos de ação de obrigação de fazer, objetivando a repactuação de dívidas, indeferiu a tutela de urgência para limitar em 30% da remuneração do consumidor, o valor total das parcelas dos empréstimos. 2. Segundo o disposto no CDC, art. 104-B somente após a realização da audiência de conciliação, sem a realização de acordo, é que poderá ser instaurando procedimento de repactuação de dívida, a pedido do consumidor. 3. Assim, somente após a audiência de conciliação, e desde que haja acordo, é que poderá ser deferida a tutela de urgência pretendida. 4. Decisão que não se mostra teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos, notadamente no que diz respeito à probabilidade do direito invocado, ou à prova dos autos, à luz da Súmula 59 deste Tribunal. 5. Desprovimento do recurso.

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