TJSP. Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Embargos à execução. Decisão agravada que deferiu a produção de prova pericial contábil requerida pelos embargantes. Recurso incabível. Ausência de subsunção ao rol do CPC, art. 1015. Precedentes. A decisão que, em procedimento comum, defere ou indefere requerimento de produção de provas não pode ser impugnada por meio de Agravo de Instrumento. É bem verdade que o STJ vem entendendo que a taxatividade do rol do CPC, art. 1015 deve ser mitigada, quando demonstrada a urgência que decorre da inutilidade futura do julgamento do recurso da Apelação. No entanto, não se vislumbra tal urgência no panorama dos autos. Agravo não conhecido
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