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DOC. 703.2231.1052.9634

TJSP. Apelação - Arrendamento de estabelecimento comercial - Embargos à Execução - Falta de Exigibilidade do Título Executivo - Ausência de testemunhas instrumentárias - Sentença de procedência - Apelo da embargada/exequente - O contrato de arrendamento apresentado não atende à exigência do CPC, art. 784, III, que requer assinatura de duas testemunhas para ter força executiva. A jurisprudência é pacífica ao reconhecer a nulidade da execução em casos semelhantes, confirmando a ausência de exigibilidade do título. A alegação da apelante sobre a mitigação da exigência das testemunhas não se sustenta, dada a clareza da norma. Recurso de apelação improvido, mantendo-se a sentença que extinguiu a execução. Fundamentação legal contida na sentença recorrida que, todavia, padece de erro material, que deve ser corrigido ex officio. Realmente, diante de tais circunstâncias, de rigor o acolhimento dos embargos à execução opostos, com o reconhecimento da ausência de título executivo extrajudicial e consequentemente, ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo de execução, para o fim de extinguir a ação de execução, com fulcro no art. 803, I e art. 485, IV, ambos do CPC. - Recurso improvido, com observação

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