TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESTAÇÕES VENCIDAS ENTRE DEZEMBRO DE 2016 A DEZEMBRO DE 2018. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA RÉ NÃO COMPROVADO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS FATURAS. INAPLICABILIDADE DO CPC, art. 323. DESPROVIMENTO. I- CASO EM EXAME 1.
Apelações Cíveis objetivando a reforma da sentença que acolheu em parte os pedidos para condenar a ré ao pagamento de R$ 123.044,08, relativas a faturas não adimplidas no período reclamado na inicial, condenando a ré ao pagamento de 2/3 das despesas processuais e honorários advocatícios e condenando a autora ao pagamento de 1/3 das despesas processuais e honorários, fixados em 10% sobre o valor da causa.
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