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DOC. 703.0292.5892.1318

TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE MOROSIDADE PARA APRECIAÇÃO DO PLEITO DE VISITA PERIÓDICA AO LAR. PRETENSÃO DE DETERMINAÇÃO AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE PROCESSAMENTO E APRECIAÇÃO DO ALMEJADO REQUERIMENTO. 1-

Preliminar de não conhecimento rechaçada. O habeas corpus tem previsão no, LXVIII da CF/88, art. 5º, sendo o instrumento capaz de corrigir qualquer ato que ameace direta ou indiretamente, de forma atual ou iminente, a liberdade do indivíduo. No presente, não obstante a existência de recurso específico para atacar as decisões proferidas no juízo das execuções, verifica-se a possibilidade de lesão à esfera jurídica do paciente, a justificar o conhecimento da ação mandamental.

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