TJMG. AÇÃO RESCISÓRIA - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - HIPÓTESES DO CPC, art. 966 - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO - AJUIZAMENTO DA RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - INDEFERIMENTO DA INICIAL.
A ação rescisória constitui instrumento processual destinado a desconstituir decisão judicial transitada em julgado, desde que presente ao menos uma das hipóteses taxativas previstas no CPC, art. 966, que estabelece rol exaustivo das causas de rescindibilidade. No caso dos autos, ante a ausência de indicação expressa de qualquer das hipóteses do CPC, art. 966, revela-se inviável o processamento da demanda, por não se tratar a medida de sucedâneo recursal, impondo-se o reconhecimento da inépcia da petição inicial.
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