Carregando…

DOC. 702.7801.9152.0957

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINARES SUSCITADAS EM CONTRAMINUTA - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA, COISA JULGA E/OU LITISPENDÊNCIA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELA INSTÂNCIA RECURSAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNICA - VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - TUTELA DE URGÊNCIA - CESSAÇÃO DE COBRANÇA PELA MARCAÇÃO ANTECIPADA DE ASSENTOS - OFERECIMENTO DE GRATUIDADE DE ASSENTOS NAS PRIMEIRAS FILEIRAS PARA PESSOAS VULNERÁVEIS E DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE EMBARQUE «PREMIUM» PARA BAGAGEM DE MÃO.

Ainda que a natureza da matéria arguida seja de ordem pública, não é possível sua análise em sede recursal, por meio do agravo de instrumento, sem que tenha sido apreciada pelo Juízo de primeiro grau, sob pena supressão de instância e violação do princípio do duplo grau de jurisdição. Não estando satisfeitos os requisitos do CPC, art. 300, exigindo a questão maior dilação probatória, de rigor o indeferimento da tutela de urgência pretendida.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito