TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE CABIMENTO. HIPÓTESES PREVISTAS NO CPC, art. 966 NÃO CONFIGURADAS. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I. CASO EM EXAME
Ação rescisória ajuizada em face de sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, que homologou acordo entre as partes nos autos do processo 1123712-64.2024.8.26.0100. A autora alega que o acordo foi firmado sob coação do advogado da seguradora, além de não atender aos requisitos da Lei 8.245/1991, como a ausência de assinatura de duas testemunhas, prazo para desocupação do imóvel e depósito de caução. Com base nos, III, V, VII e VIII do CPC, art. 966, a requerente busca a desconstituição da decisão homologatória do acordo.
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