TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO.
Os embargos declaratórios trata-se de recurso cabível, apenas, quando há contradição, obscuridade, omissão ou erro material, CPC, art. 1.022. Não há omissão quando o acórdão embargado examina de forma expressa e fundamentada a controvérsia, reconhecendo a má-fé da instituição financeira na contratação da reserva de margem consignável (RMC) e, com base nisso, determina a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, nos termos do art. 42, §1º, do CDC.
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