TJSP. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS -
Indeferimento da petição inicial e extinção, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 321, par. único, art. 330, I e art. 485, I e IV, todos do CPC. Providência não cumprida integralmente pela autora - Determinação de regularização da assinatura lançada na procuração - Observância ao Comunicado CG 02/2017 e CG 456/2022 - Dever de cautela assegurado ao julgador, para evitar o uso predatório da Justiça - Emenda não cumprida integralmente no prazo legal conferido para tanto, insistindo a autora na regularidade do documento já apresentado - Incidência dos arts. 139, III e 321, ambos do CPC - Manutenção de comunicação para eventuais providências administrativas ante a inércia na regularização e dúvida quanto à higidez da ação - Sentença mantida, todavia, sem a majoração prevista pelo CPC, art. 85, § 11, diante da ausência de condenação da autora ao pagamento de verba honorária à parte adversa (Tema 1059 do STJ). Condenação da recorrente, contudo, ao pagamento de honorários recursais ao patrono do apelado, em atenção ao CPC, art. 85, § 1º, em decorrência da atuação em sede recursal, observada a gratuidade processual concedida à autora. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito