TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. I.
Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que condenou Diego Lopes Teixeira pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, à pena de 05 anos de reclusão, em regime fechado, e 500 dias-multa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a adequação da pena imposta; e (ii) a eleição do regime inicial de cumprimento da pena. III. Razões de decidir 3. O réu é considerado primário, sem antecedentes desabonadores, e a incidência da atenuante da menoridade relativa justifica a aplicação da benesse. 4. A pena é reduzida para 02 anos e 06 meses de reclusão, mais 250 dias-multa, no piso legal. 5. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é cabível, conforme a Resolução 05 do Senado Federal. 6. O regime aberto é adequado, em conformidade com a Súmula 718/STF. IV. Dispositivo e tese 7. Provimento do recurso para readequar a pena e o regime de cumprimento. 8. Tese de julgamento: «1. A condição de réu primário e a ausência de antecedentes justificam a redução da pena. 2. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é admissível.» Legislação e jurisprudência relevantes citadas: Lei 11.343/06, art. 33; CP, art. 44; Súmula 718/STF
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