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DOC. 702.1065.2070.5845

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. I. 

Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que condenou Diego Lopes Teixeira pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, à pena de 05 anos de reclusão, em regime fechado, e 500 dias-multa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a adequação da pena imposta; e (ii) a eleição do regime inicial de cumprimento da pena. III. Razões de decidir 3. O réu é considerado primário, sem antecedentes desabonadores, e a incidência da atenuante da menoridade relativa justifica a aplicação da benesse. 4. A pena é reduzida para 02 anos e 06 meses de reclusão, mais 250 dias-multa, no piso legal. 5. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é cabível, conforme a Resolução 05 do Senado Federal. 6. O regime aberto é adequado, em conformidade com a Súmula 718/STF. IV. Dispositivo e tese 7. Provimento do recurso para readequar a pena e o regime de cumprimento. 8. Tese de julgamento: «1. A condição de réu primário e a ausência de antecedentes justificam a redução da pena. 2. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é admissível.» Legislação e jurisprudência relevantes citadas: Lei 11.343/06, art. 33; CP, art. 44; Súmula 718/STF

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