TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIVISOR 150 E 200. HORAS EXTRAS. BANCÁRIOS. OBEDIÊNCIA AO COMANDO EMERGENTE DO TÍTULO EXEQUENDO. COISA JULGADA. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º E DA SÚMULA 266/TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos apresentados na decisão mediante a qual se negou seguimento ao Agravo de Instrumento. Inviável o conhecimento do Recurso de Revista em execução de sentença, por violação da CF/88, art. 5º, XXXVI quando a decisão recorrida apenas obedece ao disposto no título executivo judicial. Agravo conhecido e não provido.
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