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DOC. 701.8145.0218.9960

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. DEPÓSITOS DO FGTS. 2. PERCENTUAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, esta Sétima Turma entendeu que a discussão nestes autos não envolve diretamente matéria constitucional. A parte reclamada faz uso dos embargos de declaração para contestar o fundamento adotado pela Turma. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .

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