TJSP. Apelação - Sentença que extinguiu execução em razão da prescrição intercorrente - Prescrição não ocorrida no caso concreto - Além do exequente ter sido diligente durante todo o processo, houve efetiva localização de bens, inclusive com quitação parcial da dívida pela última vez em 2022 - Nos termos do CPC, art. 921, III, seja pela redação nova seja pela antiga, apenas o resultado negativo de tentativa de localização de bens dá início a contagem do prazo prescricional - No caso concreto, tendo sido encontrados bens e havendo patrimônio penhorado apto a alienação judicial ou adjudicação, não houve nem mesmo início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, devendo o feito prosseguir com a tentativa de pagamento da dívida com os bens penhorados - Apelação provida para reformar a sentença e determinar o seguimento da execução
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