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DOC. 701.3951.9208.4176

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PARCIAL PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame. Apelação interposta pela defesa de CAROLAINE REGINA DOS SANTOS GONÇALVES contra sentença que a condenou a 02 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 250 dias-multa, pelo delito de tráfico de drogas, com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em: (i) suposta ilicitude da busca pessoal levada a cabo e consequente absolvição; (ii) desclassificação do crime para porte de drogas para consumo pessoal; (iii) aplicação do redutor no máximo legal e atenuação do regime prisional inicial. III. Razões de Decidir. A busca pessoal foi considerada lícita, pois os policiais agiram com base em denúncias e características físicas que justificaram a abordagem. A condenação foi mantida, mas a dosimetria da pena foi revista, aplicando-se o redutor em 2/3, resultando em pena de 01 ano e 08 meses de reclusão, em regime inicial aberto. IV. Dispositivo e Tese. Rejeitada a preliminar, o recurso foi parcialmente provido, para reduzir a pena e abrandar o regime inicial para aberto. Tese de julgamento: 1. A busca pessoal é lícita, quando baseada em circunstâncias que justifiquem a abordagem. 2. A revisão da dosimetria da pena é cabível quando não fundamentada adequadamente. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33, caput; CP, art. 33, § 2º, «c"; CP, art. 44; CPP, art. 156. Jurisprudência Citada: STF, ARE 1456927, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 30/10/2023, DJe em 07/11/2023; STJ, AgRg no HC 446.942/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 4/12/2018, DJe em 18/12/2018

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