TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS QUE ANTECEDEM E QUE SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. PREFIXAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . INTERESSE RECUSAL.
Na hipótese dos autos, foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada, para «reconhecer a validade da norma coletiva que suprimiu o pagamento dos minutos residuais, anteriores e posteriores à jornada contratual, afastando, assim, a condenação ao pagamento de horas extras relativamente a tais períodos". Nesse contexto, não há interesse recursal no exame da matéria, por ausência de sucumbência. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 3% sobre o valor da causa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.
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