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DOC. 701.2673.8284.6229

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES - AÇÃO DE COBRANÇA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA ON LINE VIA SISBAJUD - VALORES ENCONTRADOS EM CONTAS BANCÁRIAS DA EXECUTADA - VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - INCIDÊNCIA DO CPC, art. 833, X - PRECEDENTE DO E. STJ QUE PERMITE AO INTÉRPRETE MITIGAR O ALCANCE DA NORMA PREVISTA NO CPC, art. 833, PARA AUTORIZAR A PENHORA PARCIAL DOS VENCIMENTOS DO DEVEDOR - RAZOÁVEL A APLICAÇÃO DE TAL INTERPRETAÇÃO EM RELAÇÃO A SALDO BANCÁRIO ENCONTRADO EM NOME DO DEVEDOR - DEFERIMENTO DA PENHORA DA QUANTIA BLOQUEADA NOS AUTOS, NO PERCENTUAL DE 30%, COM O DESBLOQUEIO DO REMANESCENTE - RECURSO PROVIDO EM PARTE.

Considerando-se que a hipótese se refere a bloqueio de valor inferior a 40 salários mínimos, encontrado em contas bancárias da executada, consoante o CPC, art. 833, X, compatibilizando os princípios da proteção e da efetividade das decisões judiciais, atentando-se ainda, ao princípio do razoável, assim como já se vem interpretando nas questões relativas à proteção legal do valor do salário, mitigando-se seus efeitos para seja possível a constrição de parte dele, à luz de entendimento já consolidado no C.STJ (Recurso Especial Acórdão/STJ, de Relatoria da Ministra Nancy Andrighi), pertinente que o mesmo entendimento se aplique, vez que nada obsta que eventual saldo encontrado em conta bancária, sem demonstração de que a totalidade do valor esteja comprometida com as necessidades básicas do devedor, seja constritado para a quitação da obrigação não paga, razão pela qual, pertinente a penhora de parte da verba bloqueada nos autos no percentual de 30%, com desbloqueio do remanescente

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