TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DINHEIRO - CONTA CORRENTE - IMPENHORABILIDADE. - A
garantia de impenhorabilidade da importância de até 40 salários mínimos é aplicável de forma automática exclusivamente aos depósitos em caderneta de poupança; para a quantia mantida em conta corrente ou em qualquer outra aplicação financeira, é necessário provar que se trata de montante destinado a garantir o mínimo existencial. - No caso em tela, após examinada a inicial (ação de reparação por dano moral devido a inclusão de nome em cadastro de restrição de crédito), a petição do cumprimento de sentença (objeto exclusivo pagamento de multa aplicada por litigância de má-fé), e constatar que o executado exerce o ofício de pedreiro (ordem 2), forçoso concluir que a indisponibilidade da importância de R$131,16 (cento e trinta e um reais e dezesseis centavos) mantida em conta corrente muito afeta o seu mínimo existencial. Assim, trata-se de quantia impenhorável, nos termos do, X do CPC, art. 833.
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