TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA - CPC, art. 300 - REQUISITOS PRESENTES - ABREVIAÇÃO DA CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR - POSSIBILIDADE - EXTRAORDINÁRIO APROVEITAMENTO NOS ESTUDOS -
Nos termos da norma estabelecida no caput do CPC, art. 300, a tutela de urgência poderá ser liminarmente deferida quando «houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". - De acordo com o disposto no Lei 9.394/1996, art. 47, §2º «os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino". - Considerando que o recorrido logrou êxito em comprovar seu extraordinário aproveitamento nos estudos, é imperiosa a manutenção da decisão agravada para possibilitar a abreviação da duração de seu curso superior.
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