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DOC. 699.0328.3912.6455

TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º. PERCENTUAL ARBITRADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA 1 - A Quarta Turma negou provimento ao agravo da reclamante e, com fundamento no julgamento por unanimidade, a condenou ao pagamento da multa a que alude o CPC, art. 1.021, § 4º, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa. 2 - Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam à finalidade pretendida pela parte na medida em que, ao arbitrar a multa do CPC, art. 1.021, § 4º, em percentuais de 2% ou 3%, se fundamentam em conjuntos fáticos diversos daquele visto nesses autos. Incidência da Súmula 296/TST, I. 3 - Ademais, a fixação de percentual da multa, dentro dos limites traçados pelo legislador, se insere no exercício da discricionariedade do julgador. 4 - Agravo a que se nega provimento.

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