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DOC. 699.0042.6375.3784

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CUSTEIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS.

Decisão recorrida que deferiu a produção de prova pericial e determinou que o agravante arque integralmente com as verbas honorárias do perito. Inconformismo pela via recursal que merece prosperar. Necessidade de verificar a autenticidade de assinaturas do autor constantes em operações autorizadas pelo banco agravante. Inteligência do, II do CPC, art. 429. Ônus de demonstrar a autenticidade das assinaturas que autorizaram as transações impugnadas pelo autor, ora agravante, bem como de suportar o pagamento dos honorários periciais que cabe ao banco réu, sob pena de arcar com as consequências jurídicas no caso de não produção da prova pericial. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO

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