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DOC. 698.9686.9043.0460

TJSP. Agravo de instrumento. Cédula de crédito bancário. Ação de execução por título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Rejeição. Irresignação improcedente. 1. Gratuidade da justiça. Empresário individual excipiente que contraiu mútuo bancário de valor expressivo, para os fins da respectiva atividade empresarial, e que absolutamente nada apresenta, quer em primeiro grau, quer nesta esfera recursal, para demonstrar não ter condições de arcar com as despesas do processo. Benefício corretamente indeferido. 2. Título executivo regular no plano formal. Cédula de crédito bancário emitida pelo executado, em cotejo com os demonstrativos que acompanharam a petição inicial da execução, evidenciando satisfatoriamente a composição e a atualização da dívida exequenda. Atendimento dos requisitos da Lei 10.931/04, art. 28. Bem é de ver que o executado, ora excipiente, não embargou a execução. 3. Objeção de pré-executividade não representando instrumento adequado para obter o reconhecimento de abusividade dos encargos remuneratórios previstos no título. Excipiente que, de todo modo, nada de palpável alegou ou apresentou para demonstrar a meramente alegada abusividade, para o que seria de mister trazer prova documental do excesso desses encargos frente às chamadas taxas médias de mercado para operações do mesmo gênero. 4. Incidência ou não da disciplina do CDC na relação travada entre as partes. Inexistência de interesse jurídico em torno do tema, o que só se verificaria desde que a questão tivesse utilidade para a resolução das questões discutidas no incidente em exame. Jurisdição não podendo se ocupar com temas de conotação meramente teórica, acadêmica, sem efetiva utilidade para a resolução do litígio e de seus incidentes. Negaram provimento ao agravo

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